alla Filosofia Dialogica, Letteratura, Relazioni Internazionali, Scienze Interculturali, Diritti Umani, Diritto Civile e Ambientale, Pubblica Istruzione, Pedagogia Libertaria, Torah, Kabballah, Talmude, Kibbutz, Resistenza Critica e Giustizia Democratica dell'Emancipazione.



ברוך ה"ה







mercoledì 21 novembre 2018

EU NÃO SOU NEGRO, por Pietro Nardella Dellova

EU NÃO SOU NEGRO

Eu não sou negro, nunca fui negro, nada em mim lembra o negro, não há qualquer ascendência negra no meu sangue, e bastou-me ouvir um fascista se referindo aos negros com a palavra "arroba" para eu ser atingido na minha alma, no meu corpo, no meu sangue e na minha dignidade judaica.

Eu não sou negro (e o seria com muita honra, orgulho e alegria), mas sou uma PESSOA HUMANA como todo negro, gay, lésbica, trans, judeu, não judeu, ateu, umbandista, candomblecista, cristão, muçulmano ....

Eu não sou negro (infelizmente!), e daí?

Novembro, 2017
(Pietro Nardella-Dellova)

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martedì 13 novembre 2018

I ENCONTRO INTER-RELIGIOSO ANTROPOLÓGICO: CONTRIBUIÇÕES INTERCULTURAIS PARA OS DIREITOS HUMANOS: 70 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS




I ENCONTRO
INTER-RELIGIOSO ANTROPOLÓGICO: CONTRIBUIÇÕES INTERCULTURAIS PARA OS DIREITOS HUMANOS

70 ANOS
DA
DECLARAÇÃO UNIVERSAL
DOS
DIREITOS HUMANOS

Organização Geral
Prof. Dr. Pietro Nardella Dellova

Expositores:

THIAGO HAYAKAWA
Frei Franciscano, Mestre e Doutoramento em Educação pela USF, Graduado em Teologia, ITF, com Especialização em Administração pela Fundação Getúlio Vargas. Vice-Reitor da Universidade S. Francisco. Coautor do livro "Antropologia Jurídica: Uma Contribuição sob Múltiplos Olhares".

RODRIGO JALLOUL
Sheikh Muçulmano, de matriz iraniana (xiita). Líder do Centro Islâmico Fátima Az-Zahra

JONATHAN RAICHART
Monge Budista (USA), Professor do Instituto de Estudos das Tradições Budista e Cristã, e da Associação TathagataGarbha

SIDNEI BARRETO NOGUEIRA
Babalorixá de Candomblé. Doutor e Mestre em Semiótica e Linguística Geral pela FFLCH-USP. Autor do livro "Coisas do Povo Santo", e coautor do livro "Antropologia Jurídica: Uma Contribuição sob Múltiplos Olhares".

JÁDER FREIRE MACEDO JUNIOR
Sacerdote de Umbanda. Jurista e Advogado. Formado em Direito com Especialização em Ciências da Religião pela PUC/SP. Vice-Presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da OAB/SP

JAMAL A. OLIVEIRA JR.
Pastor evangélico. É escritor, empreendedor, palestrante, leader coach, bacharel em teologia e psicanalista em formação. Atualmente, desenvolve atividade pastoral na Igreja UNA em Sumaré-SP, com mensagens práticas voltadas ao crescimento do indivíduo.

PIETRO NARDELLA DELLOVA
Judeu italiano (Ebreo). Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais, pela Federal Fluminense. Mestre em Direito, USP. Mestre em Ciência da Religião, PUC/SP. Pós-graduado em Literatura e em Direito Civil. Formado em Direito e em Filosofia. Atualmente é Pesquisador bolsista, Capes, em Judaísmo e Direitos Humanos pela PUC/SP. Organizador e coautor do livro "Antropologia Jurídica: Uma Contribuição sob Múltiplos Olhares". Membro do Gruppo Martin Buber, Roma, para o Diálogo entre Israelenses e Palestinos. Membro da Accademia Napoletana, Napoli.

EMANUEL CRISTIANO
Professor Kardecista do Centro de Estudos Espíritas Nosso Lar. Formado em Filosofia.

ANNA GICELLE GARCÍA ALANIZ
Ateia historiadora. Graduação em História pela UNICAMP, 1990. Mestrado em História Social pela USP, 1994. Doutorado em História Social pela USP, 1999. Pós-doutorado em Filosofia da Educação pela UNICAMP, 2009.

Local 

Curso de Direito da Universidade São Francisco, Cambuí 
Av. Cel. Silva Telles, 700, Cambuí, Campinas, SP

ingresso: 1kg de alimento não perecível

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domenica 11 novembre 2018

I ENCONTRO INTER-RELIGIOSO ANTROPOLÓGICO: CONTRIBUIÇÕES INTERCULTURAIS PARA OS DIREITOS HUMANOS: 70 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS




I ENCONTRO
INTER-RELIGIOSO ANTROPOLÓGICO: CONTRIBUIÇÕES INTERCULTURAIS PARA OS DIREITOS HUMANOS

70 ANOS
DA
DECLARAÇÃO UNIVERSAL
DOS
DIREITOS HUMANOS

Organização Geral
Prof. Dr. Pietro Nardella Dellova

Expositores:

THIAGO HAYAKAWA
Frei Franciscano, Mestre e Doutoramento em Educação pela USF, Graduado em Teologia, ITF, com Especialização em Administração pela Fundação Getúlio Vargas. Vice-Reitor da Universidade S. Francisco. Coautor do livro "Antropologia Jurídica: Uma Contribuição sob Múltiplos Olhares".

RODRIGO JALLOUL
Sheikh Muçulmano, de matriz iraniana (xiita). Líder do Centro Islâmico Fátima Az-Zahra

JONATHAN RAICHART
Monge Budista (USA), Professor do Instituto de Estudos das Tradições Budista e Cristã, e da Associação TathagataGarbha

SIDNEI BARRETO NOGUEIRA
Babalorixá de Candomblé. Doutor e Mestre em Semiótica e Linguística Geral pela FFLCH-USP. Autor do livro "Coisas do Povo Santo", e coautor do livro "Antropologia Jurídica: Uma Contribuição sob Múltiplos Olhares".

JÁDER FREIRE MACEDO JUNIOR
Sacerdote de Umbanda. Jurista e Advogado. Formado em Direito com Especialização em Ciências da Religião pela PUC/SP. Vice-Presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da OAB/SP

JAMAL A. OLIVEIRA JR.
Pastor evangélico. É escritor, empreendedor, palestrante, leader coach, bacharel em teologia e psicanalista em formação. Atualmente, desenvolve atividade pastoral na Igreja UNA em Sumaré-SP, com mensagens práticas voltadas ao crescimento do indivíduo.

PIETRO NARDELLA DELLOVA
Judeu italiano (Ebreo). Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais, pela Federal Fluminense. Mestre em Direito, USP. Mestre em Ciência da Religião, PUC/SP. Pós-graduado em Literatura e em Direito Civil. Formado em Direito e em Filosofia. Atualmente é Pesquisador bolsista, Capes, em Judaísmo e Direitos Humanos pela PUC/SP. Organizador e coautor do livro "Antropologia Jurídica: Uma Contribuição sob Múltiplos Olhares". Membro do Gruppo Martin Buber, Roma, para o Diálogo entre Israelenses e Palestinos. Membro da Accademia Napoletana, Napoli.

EMANUEL CRISTIANO
Professor Kardecista do Centro de Estudos Espíritas Nosso Lar. Formado em Filosofia.

ANNA GICELLE GARCÍA ALANIZ
Ateia historiadora. Graduação em História pela UNICAMP, 1990. Mestrado em História Social pela USP, 1994. Doutorado em História Social pela USP, 1999. Pós-doutorado em Filosofia da Educação pela UNICAMP, 2009.

Local 

Curso de Direito da Universidade São Francisco, Cambuí 
Av. Cel. Silva Telles, 700, Cambuí, Campinas, SP

ingresso: 1kg de alimento não perecível

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SETE NOTAS SOBRE SÉRGIO MORO E SUA ATUAÇÃO POLÍTICA, por Prof. Pietro Nardella Dellova

por Pietro Nardella Dellova
1. No início da chamada Operação "Lava-Jato", apoiei a atuação do Moro (texto que mantenho ainda no meu Blog), pois lutar contra a corrupção é um dever de qualquer pessoa, nacional ou estrangeiro (mas, não é a única, nem a maior das lutas: há outras, muitas outras, lutas na frente!).
2. Depois de pouco tempo, infelizmente, Moro demonstrou-se, clara e desavergonhadamente, partidário (flagrantemente ligado ao PSDB), e, quando verifiquei que sua atuação era contra os petistas (do PT, que tem elementos corruptos, sim, mas não é de modo algum o mais corrupto, tendo muitos outros à frente), e este era o objeto central de tal operação, desqualifiquei-a completamente, demonstrando que em nada poderia ser comparada à nossa (italiana) "Operazione Mani Pulite", que teve um sentido específico nos anos noventa, de caráter apartidário e, ao final, não apenas terminou com a morte/assassinado de vários atores, mas ela mesma perdeu-se completamente, assim como se perdem todas as ações fantasiosas. A Itália continua corrupta - e ainda mais! O Brasil também corrupto e, hoje, ainda mais! A diferença básica entre Lava-Jato e "Mani Pulite", está em que esta teve um caráter não político, enquanto aquela era, e ainda é, de caráter político-partidário. A condenação (sem qualquer prova) do Lula é, entre outros aspectos, a prova disso. O texto sobre a comparação entre os dois fatos está no meu Blog.
3. Verificou-se, desde logo, que o objetivo era afastar Lula do cenário eleitoral (artimanha tucana, cujos candidatos sofreram, e sofreriam, derrotas eleitorais quando confrontados com Lula). O impeachment de Dilma Rousseff, com autoria, processamento e julgamento, principalmente tucanos, demonstra isso. A condenação de Lula no processo do tríplex, sem qualquer prova (e não estou dizendo que Lula é inocente!), cuja Sentença, longa e fraca, eu li atentamente, bem como a precipitada (e injustificada) audiência de julgamento da Apelação no TRF-4 (com direito à publicidade midiática, e eu mesmo acompanhei todo julgamento), cujo Acórdão (unânime, diga-se!) também não traz qualquer fundamento jurídico (basta lembrar a fala do terceiro Desembargador...), demonstram, em ambos os casos, que o objetivo era condenar Lula, a qualquer custo (incluindo o custo ético do Judiciário), e não, como sói acontecer, a análise objetiva, jurídica e constitucional dos fatos, e suas provas, imputados ao réu. O réu já estava condenado; os fatos não foram importantes, bem como as provas foram inexistentes. Por último, diga-se, ainda, que a prisão de Lula é inconstitucional, tendo em vista que ninguém pode ser considerado condenado sem Sentença com trânsito em julgado (CF/88, Artigo 5º, LVII) e, no caso deste réu, ainda não há condenação.
4. As várias manifestações de Sérgio Moro e dos Procurados ligados à Lava-Jato, ao longo do processo de impeachment, assim como no processo eleitoral (por exemplo, grampo ilegal nas falas de Dilma, divulgação de trechos de delação sem provas e encontros públicos e festivos com agentes do PSDB e, sem qualquer dúvida, aquela coletiva ridícula do power-point dos procuradores curitibanos) revelam, por si só, o grau de envolvimento político de Sérgio Moro (e dos procuradores) e, por isso mesmo, sua completa suspeição.
5. Jair Bolsonaro não era o objetivo de Moro. Quem isso afirma, faz mal à inteligência ou à verdade. Bolsonaro era o inimaginável no cenário político. Moro nunca investiu nele. A ideia, tanto de Moro quanto das mídias a ele ligadas (Globo, Band, CBN etc), era afastar o eleitoralmente imbatível Lula e, com isso, facilitar o caminho do (e para o) PSDB. A questão é que o PSDB, a partir de Aécio Neves, demonstrou ser um partido de corruptos, fracos e superficiais, e, já em 2017, os candidatos do PSDB (inicialmente Dória e, depois, Alckmin), não tiveram fôlego bastante para dizerem o porquê de suas candidaturas presidenciais. Bolsonaro, somente em 2018, passou a ser considerado como uma possibilidade (ainda que não prevista) para Sérgio Moro.
6. Ao aceitar o convite de Bolsonaro, não há qualquer dúvida, Moro coloca em risco a respeitabilidade do Judiciário, e a higidez do sistema constitucional. Sua atuação enquanto juiz fora totalmente inclinada em um flagrante pró e contra (pró-tucanos e contra petistas).
7. Lamento, profundamente, que o Judiciário esteja em franco desgaste e fragilização e, agora, com Moro no cenário político (sem surpresas!), todo um processo (Lava-Jato) fica lançado na História com dúvidas eloquentes - nacionais e internacionais. Quanto ao PT (e eu não sou nem jamais fui petista), apenas devo dizer que é, como qualquer outro, PSDB, DEM, etc, um partido político, com "modus operandi" de partido, incluindo maus feitos. Não é, contudo, o único e, muito menos o mais, corrupto.
Prof. Dr. Pietro Nardella-Dellova
Professor de Direito. Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais, pela Universidade Federal Fluminense. Mestre em Direito pela USP. Mestre em Ciência da Religião pela PUC/SP. Pós-graduado em Literatura e em Direito Civil. Formado em Direito e em Filosofia. Atualmente é Pesquisador bolsista, pela Capes, em Judaísmo e Direitos Humanos pela PUC/SP. Organizador e coautor do livro "Antropologia Jurídica: Uma Contribuição sob Múltiplos Olhares" (em segunda edição). Autor de vários outros livros. Membro do Gruppo Martin Buber, de Roma, para o Diálogo entre Israelenses e Palestinos. Membro da Accademia Napoletana, Napoli.


KRISTALLNACHT (NOTTE DEI CRISTALLI)


KRISTALLNACHT
(notte dei cristalli: 9 e 10 novembre 1938)

Con Notte dei cristalli (Reichskristallnacht o Kristallnacht, ma anche Reichspogromnacht o Novemberpogrom) viene indicato il pogrom condotto dagli «ufficiali del Partito Nazista, dai membri delle SA (Sturmabteilungen), e dalla Gioventù hitleriana» su istigazione di Joseph Goebbels, nella notte tra il 9 e 10 novembre 1938 in Germania, Austria e Cecoslovacchia. Da una ricerca condotta da storici tedeschi, il numero degli ebrei uccisi nel pogrom fu di circa 400, mentre il totale delle persone che trovarono la morte quella notte e negli avvenimenti dei giorni seguenti strettamente collegati al pogrom, anche se di difficile determinazione, è calcolato essere tra le 1300 e le 1500 vittime.

Nei pogrom di novembre 1938 furono bruciate o completamente distrutte 1.406 sinagoghe e case di preghiera ebraiche[6]. Distrutti i cimiteri e i luoghi di aggregazione della comunità ebraica, migliaia di negozi e di case private. Circa 30 000 ebrei furono deportati nei campi di concentramento di Dachau, Buchenwald e Sachsenhausen.[spiegare i motivi dell'internamento] Relativamente al campo di Dachau, nel giro di due settimane vennero internati oltre 13 000 ebrei; quasi tutti furono liberati nei mesi successivi (anche se oltre 700 persero la vita nel campo), ma solo dopo esser stati privati della maggior parte dei loro beni.

La polizia ricevette l'ordine di non intervenire [in quale fase è perché? era forse consenziente al pogrom?] e i vigili del fuoco badavano soltanto che il fuoco non attaccasse anche altri edifici. Tra le poche eccezioni ci fu l'agente Wilhelm Krützfeld che impedì che il fuoco radesse al suolo la Nuova Sinagoga di Berlino, e che per la sua azione venne sanzionato internamente. Nessuno tra i vandali, assassini e incendiari venne processato.[secondo la documentazione storica di Hilberg alcuni processi ci furono: mentre è vero che i burocrati nazisti pilotarono il tutto per non processare soprattutto i responsabili del Partito, quelli verso i quattro nazisti violentatori sessuali di donne ebree ci furono, questi vennero prima espulsi dal Partito e poi processati da tribunali regolari]

L'origine della definizione "notte dei cristalli", più correttamente "Notte dei cristalli del Reich" è una locuzione di scherno che richiama le vetrine distrutte, fatta circolare da parte nazionalsocialista e diffusa poi anche nella storiografia comune. Dello stesso atteggiamento di beffa nei confronti dei cittadini classificati "ebrei" fa parte anche l'obbligo imposto alle comunità ebraiche di rimborsare il controvalore economico dei danni arrecati.