alla Filosofia Dialogica, Letteratura, Relazioni Internazionali, Scienze Interculturali, Diritti Umani, Diritto Civile e Ambientale, Pubblica Istruzione, Pedagogia Libertaria, Torah, Kabballah, Talmude, Kibbutz, Resistenza Critica e Giustizia Democratica dell'Emancipazione.



ברוך ה"ה







domenica 3 marzo 2019

A NOVA MP – MEDIDA PROVISÓRIA DO ESTRANGULAMENTO DO TRABALHADOR (por Pietro Nardella-Dellova)

A NOVA MP – MEDIDA PROVISÓRIA DO ESTRANGULAMENTO DO TRABALHADOR
por Pietro Nardella Dellova

O sr. Jair Bolsonaro continua com seu ataque contra os trabalhadores. Hoje, ele assinou uma MP - Medida Provisória, proibindo a contribuição sindical. Não bastou a "reforma trabalhista" para estrangular o trabalhador, foi preciso, ainda, esta MP. Na verdade, a "reforma trabalhista", por um acordo feito com os sindicalistas à época, dispunha que tal contribuição não ocorreria, com antes, de modo automático, mas seria fruto de acordo entre trabalhadores. Mas, a MP foi assinada, impedindo, inclusive, o acordo sindicato-trabalhador. Por quê?



Porque esta MP tem por objetivo sangrar os Sindicatos completamente, tirando-lhes a energia financeira e, com isso, o financiamento de suas manifestações (além de pagamento de honorários de Advogados trabalhistas). Mas, algumas poucas observações são necessárias (na medida que esta página permite). Vejamos.



1) A MP, assinada hoje por Bolsonaro, tem mesmo objetivo de estrangular o movimento sindical. Assinada, agora, quando os Sindicatos anunciaram uma série de manifestações contra a "Reforma da Previdência" por todos os meses em que a mesma tramitará no Congresso. Sem dinheiro, por óbvio, não há (ao menos com força) qualquer manifestação do trabalhador via Sindicato.



2) Por outro lado, os Sindicatos dos Trabalhadores estão no seu pior momento, prova disso foi a sua completa omissão quando da "reforma trabalhista". O Sindicato está esvaziado da energia que marcou sua criação e desenvolvimento nos séculos XIX e XX. Os sindicalistas perderam muito do seu "companheirismo" com o trabalhador e, misturados à política partidária (de qualquer país), e, no caso brasil(eiro), nos governos petistas, foram impermeabilizados. Sentiram-se no (e com o) poder político, quanto o conceito de SINDICATO tradicionalmente, não apenas nada tem a ver com PODER POLÍTICO, mas geralmente a ele se opõe. A mistura, com a ruptura da dialética democrática: empresário, trabalhador e governo, deu em uma coisa gosmenta e enfraqueceu o trabalhador. O governo não é mais um “magistrado” para regular e fazer o equilíbrio entre interesses econômicos – ele está misturado ao empresário, e aos bancos!



3) Apesar disso (fraqueza dos Sindicatos), ainda assim é hoje o único recurso, ao lado da Justiça do Trabalho (também atacada por Bolsonaro), que pode pleitear, defender e assegurar os direitos dos trabalhadores. É um “fraco” necessário em um cenário de destruição diuturna dos direitos, mormente em um momento como o desse país, resultado da mistura do pior da política (família Bolsonaro e seus apoiadores) com uma fome insaciável da pior direita, ou seja, direita anti-constitucional e bancária.



4) Não bastou a reforma trabalhista condicionar o desconto a um acordo com o trabalhador, porque, ainda assim, haveria alguma energia financeira dos Sindicatos. Esta MP, assinada hoje, MP DO ESTRANGULAMENTO, visa explodir e implodir os Sindicatos (além de impedir a vontade do trabalhador) e, com isso, matar, na origem, qualquer manifestação sindical contra a "Reforma da Previdência". O sr. Bolsonaro usa do que lhe é próprio, ou seja, a patifaria, agora patifaria fortalecida pelo "poder de governo", para destruir o adversário (trabalhador) antes mesmo que o adversário erga-se nas vias públicas. É uma MP covarde porque demonstra que o "governo" não quer o diálogo ou debate públicos sobre a Reforma da Previdência, mas impô-la de modo autoritário e bancário. Lembremos: Bolsonaro não tem qualquer vontade de dialogar com trabalhadores e com a sociedade em geral.



5) Por último, diga-se ainda, que uma MP, enquanto instrumento legal, só poderia ser utilizada em casos extremos e de emergência e, por isso mesmo, tem força imediata de lei. Não é o caso da "contribuição sindical" que não tem qualquer urgência. É um instrumento, a MP, neste caso utilizado por um covarde (Bolsonaro e os seus), apropriado a quem defende o "matar" sem conversar. Esta MP é um tiro na testa do trabalhador, fruto de um governo que, já demonstrou, ser movido por violentas forças de destruição dos direitos fundamentais.



CONCLUSÃO:



Talvez, apenas talvez, os Sindicatos consigam rapidamente se organizar para contrapor-se à Reforma (iníqua) da Previdência. Se conseguirem, será como ressuscitar de entre os mortos. Se conseguirem, farão a diferença e, ao contrário do que quer Bolsonaro, o Trabalhador (assim, com letra maiúscula) sairá fortalecido, reinventado e preparado para outras lutas - e elas virão!



© Pietro Nardella-Dellova, Doutor em Direito pela UFF - Universidade Federal Fluminense. Mestre em Direito pela USP – Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Mestre em Ciência da Religião pela PUC/SP. Pós-graduado em Direito Civil e em Literatura. Formado em Direito e em Filosofia. Professor de Direito desde 1990. Membro da “Accademia Napoletana.



*
*




Nessun commento: