DIREITO CIVIL-CONSTITUCIONAL
Alegria imensa que compartilho na esperança de se multiplicarem os jardins, os amores, as pesquisas, a humanização e, quiçá, a qualidade ética, jurídica, filosófica e política. Compartilho por esta razão - e nada mais.
Faz poucos dias (mais ou menos uma semana), criamos duas frentes de Pesquisas: uma delas, ligada à Pós-graduação, Mestrado e Doutorado, em Educação da Universidade São Francisco, sob o nome de DIREITO, TEORIAS CRÍTICAS E EDUCAÇÃO, na qual pretendo retomar um antigo tema que me é caro "Ensino Jurídico x Educação Jurídica", e aprofundar em Pesquisa. A outra, foi em uma Iniciação Científica em Direito Civil Constitucional (Direito Civil-Constitucional, Direito das Famílias e Teorias da Propriedade), a fim de verticalizar os Estudos na Aplicação constitucional nas relações privadas, outro assunto que me é caro, e tema de centenas de palestras e artigos.
Qual não foi minha surpresa !!!!
Para a Pesquisa em Direito, Teorias Críticas e Educação, recebi 72 e-mails de Estudantes (estudantes, não matriculados!) e Professores (professores, não biqueiros!) plenamente interessados em participar deste GP - Grupo de Pesquisa. Já estou com mil ideias sobre o Direito e o Ensino do Direito!
Para a Iniciação Científica em Direito Civil Constitucional, sem piscar e estupefato, abri 136 e-mails de Estudantes (estudantes, insisto, não matriculados) interessados em pesquisar, conhecer as teorias, aprofundar em casos concretos e, finalmente, produzir trabalhos científicos de altíssimo nível.
O que me resta? Rir, aliás, gargalhar! Nem tudo está perdido neste país para o qual dedico anos e anos exclusivos para a Educação.
Pietro Nardella-Dellova
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