CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS X curso de direito
(por Pietro Nardella Dellova)
[…]
e, por falar em Educação, há uma grande diferença entre estudar “Ciências Jurídicas e Sociais” e fazer um “Curso de Direito”.
O primeiro refere-se à formação mais profunda, focando o Direito, seja como ciência ou sistema, em um corpo, vivo e orgânico. O segundo, bem, o segundo tem contribuído muito para a deformação.
Por isso mesmo, ao estudar Ciências Jurídicas e Sociais, o estudante se forma como jurista e “pensa”, pesquisando e estudando por Doutrinas de qualquer idioma; enquanto, ao fazer o “Curso de Direito”, o matriculado se “formará” em eterno candidato dos cursos preparatórios, carregando suas sinopses, resumos e resumões, incapaz de ler e entender meia linha (em seu próprio vernáculo)!
Aliás, quem estuda Ciências Jurídicas e Sociais, sabe bem o que sejam ciências jurídicas e sociais; ao contrário, quem faz o Curso de Direito, não sabe nada, nem pensa em nada, e só consegue elaborar uma única pergunta: "isso cai na OAB?".
NOTA IMPORTANTE:
Não se trata do "nome" de um Curso, pois atualmente todos se chamam Curso de Direito ou Faculdade de Direito, mas de como este Curso está organizado: como Ciências Jurídicas e Sociais ou como "Curso de Direito" e, neste caso, sem qualquer compromisso com "ciências jurídicas e sociais".
(Pietro Nardella-Dellova, in Reflexões sobre Educação Jurídica, http://nardelladellova.blogspot.com.br/, 2012).
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