alla Filosofia Dialogica, Letteratura, Relazioni Internazionali, Scienze Interculturali, Diritti Umani, Diritto Civile e Ambientale, Pubblica Istruzione, Pedagogia Libertaria, Torah, Kabballah, Talmude, Kibbutz, Resistenza Critica e Giustizia Democratica dell'Emancipazione.



ברוך ה"ה







domenica 24 febbraio 2019

REVISTA DE DIREITO CIVIL (coordenação: Prof. Dr. Pietro Nardella-Dellova)


REVISTA 
DE 
DIREITO CIVIL



COORDENAÇÃO



CONSELHO EDITORIAL


Profª. Drª. Ana Maria Motta Ribeiro
(Universidade Federal Fluminense, UFF)

Profª. Drª. Ana Paula Teixeira Delgado
(Pós-graduação da Unesa)

Prof. Dr. André Augusto Salvador Bezerra
(TJSP, ENFAM, AJD)

Prof. Dr. Antonio Carlos Morato
(Universidade de São Paulo, USP)

Profª Drª. Carolina Pereira Lins Mesquita
(Universidade Federal do Rio de Janeiro, UFRJ)

Prof. Me. Arnaldo Lemos Filho
(PUCCAMP)

Prof. Dr. Célio Egídio da Silva
(Universidade São Francisco, USF)

Prof. Dr. Claudio A. Soares Levada
(Fadipa, TJSP)

Prof. Dr. Claudio Ribeiro Lopes
(Univ. Federal do Mato Grosso, UFMS)

Prof. Dr. Dimitri Salles
(PUC/SP e AASP)

Prof. Dr. Edmundo Lima de Arruda Jr.
(Universidade Federal de Santa Catarina)

Prof. Me. Elvis Brassaroto Aleixo
(Faculdade de Direito Padre Anchieta)

Prof. Dr. Ênio José da Costa Brito
(PUC/SP)

Profª. Drª. Ester C. F. Baptistella
(Usf, UNICAMP)

Prof. Dr. Ivan de Oliveira Durães
(Faculdade de Direito Bras Cubas)

Prof. Dr. Jorge E. Carvajal Martinez
(Universidade da Colômbia)

Prof. Dr. Luis Renato Vedovato
(UNICAMP)

Prof. Dr. Luiz Otávio Ribas
(Universidade do Estado do Rio de Janeiro, UERJ)

Profª. Drª. Luzia B. de Oliveira Silva
(Pós-graduação stricto sensu, USF)

Profª. Drª. Marcia Simoni Fernandes
(Ordem dos Advogados do Brasil, RP)

Dr. Massimiliano Verde
(Accademia Napoletana, Nápoles, Itália)

Prof. Dr. Mauro Alves de Araújo
(Faculdade de Direito Padre Anchieta)

Prof. Dr. Paulo Roberto Iotti Vecchiatti
(Ordem dos Advogados do Brasil, SP)

Prof. Dr. Pietro Nardella Dellova
(PUC/SP, USF e Fadipa)

Prof. Dr. Wilson Madeira Filho
(Universidade Federal Fluminense, UFF)

ACCADEMIA NAPOLETA - NOTRE NAPULE 'A VISIONAIRE

ACCADEMIA NAPOLETA

NOTRE NAPULE 'A VISIONAIRE


sabato 16 febbraio 2019

REVISTA DE DIREITO CIVIL, Coordenação Prof. Dr. Pietro Nardella-Dellova






Conselho Editorial
 
Prof. Dr. Pietro Nardella Dellova


Coordenador da Revista de Direito Civil
 
  
Profª. Drª. Ana Maria Motta Ribeiro
(Universidade Federal Fluminense, UFF)

Profª. Drª. Ana Paula Teixeira Delgado
(Pós-graduação da Unesa)

Prof. Dr. Antonio Carlos Morato
(Universidade de São Paulo, USP)

Prof. Me. Arnaldo Lemos Filho
(PUCCAMP)

Prof. Dr. Célio Egídio da Silva
(Universidade São Francisco, USF)

Prof. Dr. Claudio A. Soares Levada
(Fadipa, TJSP)

Prof. Dr. Claudio Ribeiro Lopes
(Univ. Federal do Mato Grosso, UFMS)

Prof. Dr. Dimitri Salles
(PUC/SP e AASP)

Prof. Dr. Edmundo Lima de Arruda Jr.
(Universidade Federal de Santa Catarina)

Prof. Me. Elvis Brassaroto Aleixo
(Faculdade de Direito Padre Anchieta)

Profª. Drª. Ester C. F. Baptistella
(USF, UNICAMP)

Prof. Dr. Ivan de Oliveira Durães
(Faculdade de Direito São Roque)

Prof. Dr. Jorge E. Carvajal Martinez
(Universidade da Colômbia)

Prof. Dr. Luis Renato Vedovato
(UNICAMP)

Prof. Dr. Luiz Otávio Ribas
(Univ. Federal do Rio de Janeiro, UFRJ)

Profª. Drª. Luzia B. de Oliveira Silva
(Pós-graduação stricto sensu, USF)

Profª. Drª. Marcia Simoni Fernandes
(Ordem dos Advogados do Brasil, RP)

Dr. Massimiliano Verde
(Accademia Napoletana, Nápoles, Itália)

Prof. Dr. Mauro Alves de Araújo
(Faculdade de Direito Padre Anchieta)

Prof. Dr. Paulo Roberto Iotti Vecchiatti
(Ordem dos Advogados do Brasil, SP)

Prof. Dr. Pietro Nardella Dellova
(PUC/SP, USF e Fadipa)

Prof. Dr. Wilson Madeira Filho
(Universidade Federal Fluminense, UFF)




SUMÁRIO





SUMÁRIO DA PRIMEIRA EDIÇÃO

Introdução: Direito Civil e Constituição

Prof. Dr. Pietro Nardella Dellova

 

Conceito de Obrigação Jurídica: do Nexum à Obligatio

Prof. Dr. Pietro Nardella Dellova

 

O Universalismo do Direito Romano e a Unificação do Direito das Obrigações

Profª Doutoranda Myriam Benarrós
e Profª Doutoranda Beatriz Batista Garcia

 

Breves Apontamentos sobre os Elementos da Responsabilidade Civil

Profª Me. Camila Fernanda Pinsinato Colucci

 

Dano Moral Coletivo

Prof. Dr. Cláudio Antônio Soares Levada

 

Preconceito e Dano Moral.
Ser chamado de Homossexual não Configura Injúria, Difamação e/ou Dano Moral

Prof. Dr. Paulo Roberto Iotti Vecchiatti

 

Responsabilidade Civil pela Perda do Tempo

Prof. Me. Regiane Scoco Laurádio

 

O Direito à Memória Ancestral:
Notas Preliminares sobre a
Proposta de Tutela de um Novo Direito
Relacionado à Constelação Familiar
e a Responsabilidade Decorrente de sua Violação

Prof. Dr. Ivan de Oliveira Durães

 

Descoberta: uma visão geral do instituto

Prof. Dr. Antonio Carlos Morato

 

Incorporação Imobiliária: Aspectos Jurídicos Gerais

Prof. Doutorando Renato Souza Dellova

 

Sucessão do Cônjuge e do Convivente

Prof. Dr. Mauro Alves de Araujo

 

Elementos para uma Teoria Crítica e Constitucional aplicada ao Direito Civil
(artigo coletivo)


Prof. Dr. Pietro Nardella-Dellova
e orientandos do Grupo de Pesquisa NUDAR:

Bacharéis: Debora Sannomia Ito, Amanda Marcatti, Felipe Gomes da Silva, Lucas Corrêa, Márcia S. Fernandes, Larissa Torhacs, Claudia Maia, Natalia Cezario Carvalho, Priscila Barros, Rodolfo Garcia Teixeira, Bruno Costa, Rodnei Caio Baptista, Guilherme Spezi, Henrique Vicente Ferreira Marinelli, Vinicius Gabriel de Camargo, Camila Cerqueira, Amalu Guimarães, Giovana de Castro B. da Silva, Fernanda Lopes, Jackeline Brito Carneiro, Alexandre Tacla Martins, João Francisco do Prado Marçura, Camila Ramos de Camargo e Giovanna S. de Moraes


I CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO E CONTEMPORANEIDADE, Palestras com Pietro Nardella Dellova

I CONGRESSO INTERNACIONAL
DE DIREITO E CONTEMPORANEIDADE

da Universidade Regional do Cariri - URCA
 

Café Filosófico:

POLÍTICA, RELIGIÃO
E DESTRUIÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS

Palestra:

O DIREITO CIVIL
E SEUS FUNDAMENTOS FILOSÓFICOS:
AS FACES DO "DROIT D'AUBAINE"
E FUNÇÃO LIBERTÁRIA
DO DIREITO DE PROPRIEDADE


venerdì 1 febbraio 2019

O FREI VICENTE DO SALVADOR (1630), O CRIME DE MARIANA (2015), O CRIME DE BRUMADINHO (2019), OU SOBRE UM PAÍS POBRE INTELECTUALMENTE, E MISERÁVEL CONSTITUCIONALMENTE, por Pietro Nardella-Dellova

O FREI VICENTE DO SALVADOR (1630), O CRIME DE MARIANA (2015), O CRIME DE BRUMADINHO (2019), OU SOBRE UM PAÍS POBRE INTELECTUALMENTE, E MISERÁVEL CONSTITUCIONALMENTE
por Pietro Nardella-Dellova
Em 2015, quando do crime ocorrido em Mariana, crime praticado pela Vale do Rio Doce, que culminou na morte de seres humanos e destruição de Mariana e cidades vizinhas, condenei o uso da palavra "TRAGÉDIA", pois não se tratava de uma tragédia (caráter mais natural e de força maior), e sim, de um crime com responsabilidade civil, criminal, ambiental, administrativa.
Agora, o mesmo crime ocorreu em Brumadinho. Os criminosos são os mesmos, as centenas de vítimas são outras. É crime, não tragédia.
Vejam, não se trata de fruto do capitalismo (embora o capitalismo, assim como o comunismo, causem-me desgosto e profundo nojo), mas de como esse capitalismo ocorre.
No caso do Brasil, o capitalismo resume-se em: "lucro a qualquer preço - fodam-se o meio ambiente, o trabalhador, o consumidor". Isso é reforçado pelo discurso, canalha e raso, do novo governo (e do velho também). Por exemplo, a reforma trabalhista e a voracidade em fazer a reforma previdenciária, somadas ao desprezo que este governo tem pelo meio ambiente e pelas reservas indígenas, e sua associação ao crime (milícias do Rio de Janeiro) e aos ruralistas (igualmente criminosos), autorizam um tipo de capitalismo que fazem vergonha até mesmo aos países capitalistas, como, por exemplo, os países europeus.
Há critérios objetivos (e civilizados) para o capitalismo atuar. Não é o caso do Brasil. Nunca foi. O Frei Vicente de Salvador, em sua obra História da Terra do Brasil, de 1630 (eu tenho esta obra!), já denunciou o tipo de exploração que ocorria nas terras do Brasil, com exploração, destruição do meio ambiente e um rastro de destruição. Insisto: 1630 !!! Isto não mudou nada.
Estive, faz uns oito anos, na região da amazônia legal ficando ali por quase dois anos, em um projeto, e verifiquei, pessoalmente, o estado de destruição imposto pelos madeireiros, garimpeiros, pecuaristas e outros. Ao final, tive que sair, fugido, por ter recebido inúmeras ameaças.
Os casos de Mariana (2015) e, agora, Brumadinho (2019), são conexos, aliás, são praticamente os mesmos, inclusive com a denúncia do Frei Vicente do Salvador (1630). O desprezo pela vida humana, pelos recursos naturais, pelo meio ambiente, enfim, pela economia (ainda que liberal!), tudo isso, e mais, que deveria circunscrever-se à Constituição Federal.
Em síntese. O Brasil escolheu ser capitalista. É, e sempre foi capitalista (mesmo e, sobretudo, na época do Lula e Dilma - e me perdoem os idiotas que chamam Lula e Dilma de comunistas, pois nunca foram!). É, e sempre foi, liberal; sua Constituição é liberal e isso está claro em seu texto.
Ocorre que os brasil(eiros) desprezam a própria Constituição, e isso ficou claríssimo com o inconstitucional "impeachment", fruto apenas de ódio (sem qualquer conteúdo jurídico-constitucional). O impeachment nada teve de constitucional. Ficou claro com o governo Temer e, agora, com a eleição do Bolsonaro, fruto de movimento fake!
Se os brasil(eiros) vivessem com menos ódio, com mais instrução e respeito ao texto constitucional, várias coisas não estariam ocorrendo, entre as quais, Mariana (no tempo de Dilma, 2015), e Brumadinho (Bolsonaro, 2019). Bastaria fazer valer, com ética e coragem, o disposto no Artigo 170 da CF/88. Foi o que eu disse em 2015, é o que tenho dito nas minhas aulas, palestras, artigos e textos desta página, Vejam a base do meu discurso jurídico sobre economia:
____
Art. 170 (da CF/88). A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte.
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
___

Mas, reconheço que falar em Constituição Federal neste país, intelectual e culturalmente miserável (com esquerda e direita formando blocos de asnos) caracteriza-me como "petista". Pobre e miserável país, gritou Frei Vicente do Salvador, em 1630. Grito eu, hoje: pobre e miserável país!
(Pietro Nardella-Dellova)
Doutor em Direito pela Universidade Federal Fluminense. Mestre em Direito pela USP. Mestre em Ciência da Religião pela PUC/SP. Pós-graduado em Literatura e em Direito Civil. Formando em Direito e em Filosofia. Professor de Direito. Pesquisador pela PUC/SP
*
*